Contrabando e Infrações Disciplinares, OK. Prostituição e Crime, Não!!!

Conselho Nacional de Justiça – CNJ – inspeciona movimentação finaceira de   quase 217 mil magistrados e servidores do Judiciário.  E essa seria  a origem “da Guerra deflagrada no Mundo Jurídico”, segundo o competente jornalista da Folha de São Paulo, Frederico Vasconcelos. Foram encontradas mais de 3.400 movimentações suspeitas  e o CNPJ, a partir disso,  determinou-se devassa em 22 tribunais do País.  Essa é a parte chata (chata de ler) e vergonhosa da notícia.

Agora, a parte engraçada.  Transcrevo parágrafo da Folha.

“Magistrados acharam que o CNJ investigou eventual prática de crime, e não de infração disciplinar, e pediram ao STF a suspensão da apuração.  O Ministro Ricardo Lewandowski, um dos que receberam pagamento investigado, deu a liminar.”

Os magistrados argumentarem  que o CNJ investigou eventual prática de crime e não infração disciplinar me faz lembrar historinha formidável.

No velho Mugui, boate da rua Augusta, “onde os meninos maus (de 15/17 anos) das famílias boas iam se encontrar com as meninas boas (prostitutas) das famílias más”, um amigo, mau de família boa, conversava com uma moça boa…..

Meu amigo pergunta:

– E como é que você faz para explicar para seu pai esse dinheirão que você ganha.

A moça, à moda dos nossos magistrados, explica:

– Eu digo para ele que sou contrabandista.

No caso atual, infrações  disciplinares os magistrados permitem que sejam investigadas; crime, não.

É mais ou menos o mesmo racicínio da “moça”:  contrabando, ok; prostituição, papai fica bravo!!!

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