Anúncios de produtos de consumo de médio e longo prazo, obviamente, deveriam trazer o preço promocional e o preço real que será cobrado durante a vigência do contrato.
Ontem mesmo na Televisão, provedora de Internet anunciava o serviço pelo valor de R$ 29.90 até Fevereiro.
O valor para o preço cobrado após essa data precisaria ser anunciado no mesmo local, momento e com destaque absolutamente igual.
Segundo definição de Fabrício Fernandes no Yahoo, “pela lógica, diria que uma meia verdade é uma mentira completa, porém com um detalhe interessante. A meia verdade se utiliza muitas vezes de fatos ou argumentos reais, porém com uma lógica distorcida, não abordando a questão por completo”.
É exatamente isso o que faz esse tipo de publicidade, induzindo o consumidor, mais ou menos simplório, não interessa, ao engano e, conseqüentemente, ao prejuízo.
Já está mais do que na hora de a Agência Reguladora tomar uma providência para que ambos os valores sejam anunciados com idêntico destaque.